Nas estradas e encruzilhadas da Vida, liberto das roupagens da vaidade e da jactância, tento merecer esta minha condição de ser vivo.

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Dez 14

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

(Edição da Imprensa Nacional Casa da Moeda, 2007)

 

 

TÍTULO III

Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

 

CAPÍTULO I

Direitos e deveres económicos,

 

Artigo 58º.

(Direito ao trabalho)

 

  1. Todos têm direito ao trabalho.
  1. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;

b) A igualdade de oportunidades no escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função de sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; 

c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

 

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Está na hora de exigir o cumprimento da Constituição!

 

Até sempre!

José-Augusto de Carvalho

 

publicado por Do-verbo às 15:19

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