CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
(Edição da Imprensa Nacional Casa da Moeda, 2007)
TÍTULO III
Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos,
Artigo 58º.
(Direito ao trabalho)
- Todos têm direito ao trabalho.
- Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades no escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função de sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
Está na hora de exigir o cumprimento da Constituição!
Até sempre!
José-Augusto de Carvalho